Apresentação

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT

1. Conheça a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por instituições públicas e privadas, com o objetivo de proteger a privacidade, a liberdade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Na Administração Pública Municipal, a proteção de dados deve ser observada em todas as atividades que envolvam informações pessoais, incluindo atendimentos, cadastros, processos administrativos, serviços públicos e documentos oficiais.

O que são dados pessoais?

São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou que possa ser identificada.

Exemplos: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento e outras informações que permitam identificar uma pessoa.

O que são dados pessoais sensíveis?

São informações que exigem cuidados específicos em razão de sua natureza e dos riscos de discriminação ou violação de direitos.

Exemplos: dados referentes à saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual e dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.

Como a LGPD se aplica à Prefeitura?

A Prefeitura realiza o tratamento de dados pessoais para executar políticas públicas, prestar serviços à população e cumprir suas obrigações legais.

Essas informações devem ser utilizadas para finalidades legítimas, específicas e necessárias, respeitando os princípios da LGPD e adotando medidas de segurança para prevenir acessos indevidos, perdas e divulgações não autorizadas.

2. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

A LGPD assegura aos cidadãos direitos relacionados ao tratamento de suas informações pessoais.

Entre os principais direitos estão:

* Confirmação: saber se a Prefeitura realiza o tratamento de seus dados pessoais.
* Acesso: solicitar acesso aos próprios dados pessoais.
* Correção: solicitar a atualização ou correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.
* Informação: conhecer as finalidades do tratamento e as entidades com as quais os dados são compartilhados, observadas as hipóteses legais.
* Eliminação: solicitar, nas situações previstas em lei, a exclusão de dados pessoais.
* Revogação do consentimento: retirar o consentimento anteriormente concedido, quando essa for a base legal utilizada.
* Oposição: contestar tratamentos realizados em desconformidade com a legislação, nas hipóteses previstas na LGPD.

Importante: no âmbito da Administração Pública, determinados dados precisam ser mantidos para cumprimento de obrigações legais, execução de políticas públicas e preservação de documentos oficiais. Portanto, nem toda solicitação de exclusão poderá ser atendida.

O exercício desses direitos observará a legislação aplicável, inclusive as normas de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.

3. Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre suas atribuições estão:

* Receber reclamações, solicitações e comunicações dos titulares de dados pessoais.
* Prestar esclarecimentos e encaminhar as providências cabíveis.
* Receber comunicações da ANPD e adotar os encaminhamentos necessários.
* Orientar servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados pessoais.
* Assessorar a Administração Municipal na implementação e no aperfeiçoamento das medidas de adequação à LGPD.

Contato da Encarregada

Nome: Lelia Laura Silva

Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT

Telefone: (66) 3144-0030

E-mail: lgpd@portoalegredonorte.mt.gov.br

Ato de designação: Portaria nº 186/2026

4. Legislação e Normativas

Neste espaço são disponibilizadas as principais legislações e normas relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como os atos administrativos municipais que regulamentam sua aplicação.

Legislação Federal

Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e estabelece princípios, direitos e obrigações relacionados à proteção dessas informações.

Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)

Regulamenta o direito de acesso às informações públicas, observadas as restrições legais de acesso e a proteção das informações pessoais.

Resolução CD/ANPD nº 18/2024

Estabelece normas complementares sobre a indicação, as atribuições e a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Resolução CD/ANPD nº 15/2024

Dispõe sobre a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

5. Orientações aos Servidores Municipais

A proteção de dados pessoais é uma responsabilidade compartilhada por todos os agentes públicos que, no exercício de suas atividades, realizam operações de tratamento de informações pessoais.

Os servidores e colaboradores devem observar as seguintes orientações:

* Utilizar dados pessoais somente para finalidades relacionadas às atividades institucionais e legalmente autorizadas.
* Evitar a inclusão desnecessária de CPF, RG, endereço, telefone, informações de saúde e outros dados pessoais em documentos administrativos.
* Observar os cuidados necessários na elaboração e divulgação de contratos, aditivos, relatórios, resoluções, portarias, decretos, processos administrativos e demais documentos oficiais.
* Restringir o acesso a informações pessoais aos profissionais autorizados e que necessitem delas para o exercício de suas funções.
* Não compartilhar senhas ou permitir o acesso indevido a sistemas e documentos.
* Evitar o envio de documentos com dados pessoais por canais não autorizados.
* Comunicar imediatamente ao setor responsável situações de perda, acesso indevido, exposição ou suspeita de vazamento de dados pessoais.
* Observar a legislação de transparência pública, assegurando a divulgação das informações legalmente exigidas e a proteção dos dados que não devam ser expostos.

Atenção: a LGPD não impede a publicidade dos atos administrativos nem afasta as obrigações legais de transparência. A divulgação de informações deve observar a finalidade pública, a necessidade, a legislação aplicável e a proteção dos direitos dos titulares.

Em caso de dúvida, os servidores poderão buscar orientação junto à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.

6. Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais

O cidadão que desejar exercer seus direitos previstos na LGPD poderá encaminhar sua solicitação à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT.

Como solicitar?

O interessado poderá entrar em contato pelo e-mail:

lgpd@portoalegredonorte.mt.gov.br

A solicitação deverá apresentar informações suficientes para identificar o pedido e permitir seu adequado encaminhamento.

Quando necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais para confirmação da identidade do titular ou da legitimidade de seu representante, utilizando procedimentos seguros.

As solicitações serão analisadas e encaminhadas aos setores responsáveis, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.

Qual a diferença entre LGPD, Ouvidoria e e-SIC?

LGPD: canal destinado a questões relacionadas ao tratamento e à proteção dos dados pessoais, incluindo o exercício dos direitos dos titulares.

Ouvidoria Municipal: canal destinado ao recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e outras manifestações relacionadas aos serviços públicos municipais.

e-SIC: canal destinado aos pedidos de acesso a informações públicas, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Cada canal possui finalidade específica, podendo haver encaminhamento interno quando a demanda for apresentada ao setor inadequado.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT

Transparência, responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.

Política de Privacidade

A Política de Privacidade regulamenta o tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre do Norte e dá ênfase aos direitos e garantias dos titulares de dados de forma transparente.

Ver Política de Privacidade

Solicitações

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, preencha o formulário de solicitações. Você receberá retorno com a maior brevidade possível.

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Decreto – Proteção de Dados

A proteção de dados no âmbito da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre do Norte foi estabelecida através de Decreto expedido pelo chefe do executivo.

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