Apresentação
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT
1. Conheça a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por instituições públicas e privadas, com o objetivo de proteger a privacidade, a liberdade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Na Administração Pública Municipal, a proteção de dados deve ser observada em todas as atividades que envolvam informações pessoais, incluindo atendimentos, cadastros, processos administrativos, serviços públicos e documentos oficiais.
O que são dados pessoais?
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou que possa ser identificada.
Exemplos: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento e outras informações que permitam identificar uma pessoa.
O que são dados pessoais sensíveis?
São informações que exigem cuidados específicos em razão de sua natureza e dos riscos de discriminação ou violação de direitos.
Exemplos: dados referentes à saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual e dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.
Como a LGPD se aplica à Prefeitura?
A Prefeitura realiza o tratamento de dados pessoais para executar políticas públicas, prestar serviços à população e cumprir suas obrigações legais.
Essas informações devem ser utilizadas para finalidades legítimas, específicas e necessárias, respeitando os princípios da LGPD e adotando medidas de segurança para prevenir acessos indevidos, perdas e divulgações não autorizadas.
2. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
A LGPD assegura aos cidadãos direitos relacionados ao tratamento de suas informações pessoais.
Entre os principais direitos estão:
* Confirmação: saber se a Prefeitura realiza o tratamento de seus dados pessoais.
* Acesso: solicitar acesso aos próprios dados pessoais.
* Correção: solicitar a atualização ou correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.
* Informação: conhecer as finalidades do tratamento e as entidades com as quais os dados são compartilhados, observadas as hipóteses legais.
* Eliminação: solicitar, nas situações previstas em lei, a exclusão de dados pessoais.
* Revogação do consentimento: retirar o consentimento anteriormente concedido, quando essa for a base legal utilizada.
* Oposição: contestar tratamentos realizados em desconformidade com a legislação, nas hipóteses previstas na LGPD.
Importante: no âmbito da Administração Pública, determinados dados precisam ser mantidos para cumprimento de obrigações legais, execução de políticas públicas e preservação de documentos oficiais. Portanto, nem toda solicitação de exclusão poderá ser atendida.
O exercício desses direitos observará a legislação aplicável, inclusive as normas de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.
3. Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre suas atribuições estão:
* Receber reclamações, solicitações e comunicações dos titulares de dados pessoais.
* Prestar esclarecimentos e encaminhar as providências cabíveis.
* Receber comunicações da ANPD e adotar os encaminhamentos necessários.
* Orientar servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados pessoais.
* Assessorar a Administração Municipal na implementação e no aperfeiçoamento das medidas de adequação à LGPD.
Contato da Encarregada
Nome: Lelia Laura Silva
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT
Telefone: (66) 3144-0030
E-mail: lgpd@portoalegredonorte.mt.gov.br
Ato de designação: Portaria nº 186/2026
4. Legislação e Normativas
Neste espaço são disponibilizadas as principais legislações e normas relacionadas à proteção de dados pessoais, bem como os atos administrativos municipais que regulamentam sua aplicação.
Legislação Federal
Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e estabelece princípios, direitos e obrigações relacionados à proteção dessas informações.
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Regulamenta o direito de acesso às informações públicas, observadas as restrições legais de acesso e a proteção das informações pessoais.
Resolução CD/ANPD nº 18/2024
Estabelece normas complementares sobre a indicação, as atribuições e a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Resolução CD/ANPD nº 15/2024
Dispõe sobre a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
5. Orientações aos Servidores Municipais
A proteção de dados pessoais é uma responsabilidade compartilhada por todos os agentes públicos que, no exercício de suas atividades, realizam operações de tratamento de informações pessoais.
Os servidores e colaboradores devem observar as seguintes orientações:
* Utilizar dados pessoais somente para finalidades relacionadas às atividades institucionais e legalmente autorizadas.
* Evitar a inclusão desnecessária de CPF, RG, endereço, telefone, informações de saúde e outros dados pessoais em documentos administrativos.
* Observar os cuidados necessários na elaboração e divulgação de contratos, aditivos, relatórios, resoluções, portarias, decretos, processos administrativos e demais documentos oficiais.
* Restringir o acesso a informações pessoais aos profissionais autorizados e que necessitem delas para o exercício de suas funções.
* Não compartilhar senhas ou permitir o acesso indevido a sistemas e documentos.
* Evitar o envio de documentos com dados pessoais por canais não autorizados.
* Comunicar imediatamente ao setor responsável situações de perda, acesso indevido, exposição ou suspeita de vazamento de dados pessoais.
* Observar a legislação de transparência pública, assegurando a divulgação das informações legalmente exigidas e a proteção dos dados que não devam ser expostos.
Atenção: a LGPD não impede a publicidade dos atos administrativos nem afasta as obrigações legais de transparência. A divulgação de informações deve observar a finalidade pública, a necessidade, a legislação aplicável e a proteção dos direitos dos titulares.
Em caso de dúvida, os servidores poderão buscar orientação junto à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
6. Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais
O cidadão que desejar exercer seus direitos previstos na LGPD poderá encaminhar sua solicitação à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT.
Como solicitar?
O interessado poderá entrar em contato pelo e-mail:
lgpd@portoalegredonorte.mt.gov.br
A solicitação deverá apresentar informações suficientes para identificar o pedido e permitir seu adequado encaminhamento.
Quando necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais para confirmação da identidade do titular ou da legitimidade de seu representante, utilizando procedimentos seguros.
As solicitações serão analisadas e encaminhadas aos setores responsáveis, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
Qual a diferença entre LGPD, Ouvidoria e e-SIC?
LGPD: canal destinado a questões relacionadas ao tratamento e à proteção dos dados pessoais, incluindo o exercício dos direitos dos titulares.
Ouvidoria Municipal: canal destinado ao recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e outras manifestações relacionadas aos serviços públicos municipais.
e-SIC: canal destinado aos pedidos de acesso a informações públicas, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Cada canal possui finalidade específica, podendo haver encaminhamento interno quando a demanda for apresentada ao setor inadequado.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT
Transparência, responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.